O líder do
Bloco Parlamentar de Oposição (BPO), Rubens Pereira Jr. (PCdoB),
garantiu, na sessão desta terça-feira (3), que a condenação judicial do
senador Edison Lobão Filho, candidato a governador pelo PMDB, o deixa
inelegível. O parlamentar contou que Lobão Filho, a filha do ex-prefeito
de São Mateus Rovélio, Shélida Salomão Pessoa, e Rivoredo Barbosa Wedy
foi condenado à pena de prisão pela prática do crime do Artigo 183, da
Lei 9.472, a dois anos de detenção, sendo aplicada a diminuição da pena,
permanecendo a pena em um ano e quatro meses de reclusão.
Condenados
“O senhor
Edison Lobão Filho foi condenado e já transitou em julgado pela Justiça
Federal ao cumprimento de um ano e quatro meses de detenção. E qual foi o
fato que motivou? Qual é o tipo penal que define? É o artigo 183 da Lei
9.472: desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Vou
repetir: desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações na
cidade de São Mateus”, explicou.
O parlamentar
falou sobre toda a tramitação do processo. “Este processo demorou nove,
dez anos para ser julgado e percorreu várias instancias no Poder
Judiciário. Quando o senador Edinho Lobão se elegeu, o processo
inclusive foi parar no Supremo Tribunal Federal, nas mãos do ministro
Joaquim Barbosa. O Joaquim Barbosa também emitiu parecer e decidiu neste
processo, mas o Edinho era suplente, assumiu rapidamente o mandato de
senador, o processo subiu até o Senado, ele saiu da suplência, até
porque nunca disputou uma eleição, nunca foi votado, e aí quando ele
saiu da suplência o processo desceu novamente e quando desce, é
processado pela Justiça Federal e condenado a 16 meses de detenção”,
detalhou.
O líder da
oposição afirmou que Lobão Filho negou envolvido com o ato criminoso ou
que o crime já estava prescrito. “O fato há: foi condenado. Transitou em
julgado e não há como negar, mas a defesa é única e exclusivamente
alegando, ou, na verdade, se beneficiando da morosidade e da lentidão na
justiça do nosso país. Agora, há implicação da Ficha Limpa neste caso,
no nosso entendimento, porque a lei de Ficha Limpa, que nasceu por um
importante anseio da sociedade maranhense e da luta de tantas outras
instituições, como o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, prevê
que quem é condenado não serve para ocupar cargo público”, garantiu.
“Escapou da
cadeia por conta da lentidão do Judiciário, mas não escapa dos efeitos
da Lei de Ficha Limpa, porque esses efeitos são extrapenais, vão além
dos efeitos da decisão da sentença”, justificou.
Em aparte, o
deputado Bira do Pindaré (PSB) manifestou o mesmo entendimento. “A
condenação transitou, não há mais primariedade, deixou de ser réu
primário, não importa se a punição não pôde ser aplicada, mas ele não
tem mais a primariedade, de maneira que é uma condenação transitada em
julgado e espero que o Ministério Público se posicione e naturalmente o
Judiciário também”, apelou.
O
suplente do senador Edinho Lobão foi condenado a 1 ano e 4 meses de
prisão, pena convertida pelo juiz em prestação de serviços, pelo crime
de atividades clandestinas na área de telecomunicações, previsto no
artigo 183 da Lei 9.472/97. Além de Edinho, Rivoredo Barbosa Wedy e Shélida Salomão Pessoa.
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