A ex-prefeita de
Timbiras, Dirce Maria, saiu presa hoje (16), do evento que inaugurou, na
manha desta sexta-feira, a Estação Ferroviária de Codó.
Ela estava acompanhada
de seu esposo, o também ex-prefeito Chico do Foto (pai do atual Fabrízio
do Foto) e foi chamada por delegados, discretamente, de cima do
palanque onde dividia espaço com autoridades como a presidente do
IPHAN, Jurema Machado, e a governadora do Maranhão, Roseana Sarney.
A ação foi, de certa
forma, respeitosa. A ex-prefeita foi chamada de forma particular pelo
delegado Zilmar Santana que, longe dos holofotes da imprensa, mas ainda
no ambiente do evento, lhe deu voz de prisão e a conduziu para a sede da
4ª Delegacia Regional de Codó.
VEJA GORA A MATÉRIA ABAIXO E RELEMBRE
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TIMBIRAS: Ex-prefeita Dirce Maria é condenada a mais 6 anos e 8 meses de cadeia
Foi publicada no Diário Oficial da
Justiça do Estado do Maranhão, dia 19 de março de 2014, a sentença da
juíza da Comarca de Timbiras, Daniela de Jesus Bonfim Ferreira.
Nesta, a magistrada decidiu em
processo (nº 1020-76.2011.8.10.0134) movido pelo Ministério Público
Estadual contra a ex-prefeita Dirce Maria Coelho Araújo. O MPE a acusou de ter usado exatamente R$ 1.835.735,31, da Prefeitura, SEM FAZER LICITAÇÃO, nem sequer o procedimento de dispensa.
“Assevera que a soma das “diversas
operações referidas importa na vultosa quantia de R$ 1.835.735,31 (um
milhão oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e três
reais e trinta e um centavos), e que existem consistentes indícios de
que alguns dos pagamentos feitos pelas supostas obras, compras e
serviços representem apenas processamento formal de despesa como meio de
desviar fundos públicos de suas finalidades”, escreveu a juíza em seu
relatório inicial.
O problema que levou à condenação de
Dirce é que o dinheiro foi repassado de forma irregular do ponto de
vista da Lei das Licitações. Pelo valor cabia procedimento licitatório e
a ex-prefeita não o fez.
Em todas as chances que teve para se
defender, revela a juíza em sua sentença, incluindo a oportunidade dada
pelo Tribunal de Contas do Estado, Dirce não apresentou contraprova e
limitou-se a dizer que achava que estava tudo sendo feito conforme manda
a lei.
“Observo que, não obstante a acusada
tenha afirmado genericamente que na sua administração realizava
licitações, ao ser questionada sobre as despesas apontadas no relatório
técnico do TCE, limitou-se apenas a dizer que não sabe informar se foram
feitas as licitações relativas às citadas despesas.
Importante destacar trecho do
interrogatório da acusada, in verbis: “que não sabe informar se foi
feita ou não licitações dos fatos narrados na denúncia; que na sua
administração realizava procedimento para realização de licitações; que
não sabe dizer se quando a sua administração contratava diretamente nos
casos de dispensa de licitação eram realizados os procedimentos exigidos
na lei para a inexigibilidade;” (fls. 214) Ora, o relatório do TCE foi
preciso ao registrar que as despesas elencadas no quadro de fls. 10/11,
não foram precedidas de licitação, enquanto a ré mesmo podendo
apresentar provas em sentido contrário, preferiu apenas alegar que não
sabia informar”, descreve Dra. Daniela Bonfim
FEZ COMPRA DIRETA
Diante dos fatos, da ausência de defesa
plausível e das provas oriundas do TCE, a juíza entendeu que Dirce
praticou ato criminoso contra a administração pública ao realizar
compra direta (sem licitação).
“Desta forma, percebo que houve sim
compra direta de produtos (combustíveis e lubrificantes, material de
expediente e gêneros alimentícios) e contratação de obras e serviços
(pavimentação de ruas, locação de máquinas, recuperação de meio fio e
sarjetas, construção de escola, construção de ponte de madeira no
povoado Flores, honorários advocatícios, roçado das estradas, medição
de serviços de construção de estrada, reforma da secretaria municipal de
educação, construção de praça, reforma do cemitério municipal) sem
observância da necessária licitação e sem a formalização do processo de
dispensa”, disse a magistrada
A CADEIA
Dirce Maria acabou condenada, em primeira instância, à 6 anos e 8 meses de cadeia por
firmar contratos e efetuar pagamentos sem licitação. Também foi
condenada a devolver aos cofres da Prefeitura de Timbiras 3% do valor de
cada contrato celebrado irregularmente.
“À míngua de outras circunstâncias a
considerar, torno a pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de
detenção e 3% (três por cento) do valor de cada um dos contratos
celebrados com dispensa indevida de licitação”, encerrou Dra. Daniela
A ex-prefeita vai poder recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
CONDENADA em 2013
É a segunda condenação de Dirce Maria
nos últimos dois anos. Dia 28 de janeiro de 2013 o juiz Jorge Antonio
Sales Leite, substituto na Comarca à época, livrou Chico do Foto da
cadeia por falta de provas suficientes, réu no mesmo processo Nº. 383-62.2010.8.10.0134, mas condenou a ex-prefeita também à 6 anos e 8 meses de prisão.
Os crimes foram:
- Empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam (Art. 1º, inciso IV, do Decreto-lei 201/67);
- E dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade (Art. 89, da Lei das Licitações – 8.666/93).
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